CNMP garante atendimento de advogados pelo Ministério Público
28 de September de 2012
Agora membros do Ministério Público terão que receber advogados e até mesmo terceiros interessados em processo em andamento sem hora ou dia marcados. A decisão, disposta na Resolução 88 do Conselho Nacional do Ministério Público e aprovada nessa terça-feira (25/09), vai ajudar a preencher uma lacuna no Estatuto da OAB. Apesar de seu art 7º garantir a prerrogativa do advogado se dirigir ao magistrado em seus gabinetes, até então não havia algo que deixasse claro a mesma garantia em relação aos membros do Ministério Público.
A resolução também garante que, em casos urgentes ou com “evidente risco de perecimento do direito”, o atendimento seja feito em regime de plantão se necessário. Porém, para procedimentos criminais ou ações penais, os procuradores e promotores podem adotar cautelas adicionais ou até mesmo negar o atendimento em razão de fundada ameaça à integridade física.