CNJ defere pedido da OAB-PE e advogados voltam a ter acesso às secretarias
19 de June de 2013

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu em 11/6, o pedido da OAB-PE, onde foi solicitada a suspensão do artigo 102.4, do adendo nº1 do Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco. O artigo determinava que o advogado, procurador ou estagiário não teria o direito ao acesso à secretaria, sendo expressamente proibido, salvo autorização proferida pelo juízo em sentido contrário. A determinação vai de encontro com o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).
O Estatuto da Advocacia prevê o direito do advogado ingressar livremente nas salas, dependências e secretarias, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. O texto está no artigo 7º, inciso VI, alínea “b” do Estatuto.
O pedido da Seccional ocorreu após o presidente da OAB Garanhuns, Paulo Couto, constatar que foram afixadas nas portas das secretarias das Varas do Juizado e do Fórum de Garanhuns, placas com o teor do Regimento em questão. Atualmente, mais de 400 advogados possuem domicílio profissional em Garanhuns. Há na cidade 15 Varas e o Juizado Especial.
Apesar do bom relacionamento entre os advogados e o Poder Judiciário em Garanhuns, a recém-chegada de novos juízes causou desconforto entre as partes, após a proibição da entrada dos advogados nas Secretarias, Varas e no Fórum.
Após o pedido da OAB-PE junto ao CNJ, ficou decidido que o Tribunal de Justiça de Pernambuco tem o prazo de dez dias para expedir recomendação aos juízes para que seja cumprido o Estatuto da OAB e os advogados voltem a ter livre acesso.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, comemorou a decisão. “Estamos felizes por assegurar o cumprimento do nosso Estatuto. A OAB está presente e atuante para garantir o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados, pois elas são garantias de concretização da própria cidadania”, afirma.
Fonte: Imprensa OAB-PE