Carga rápida é restaurada no Acre após pedido da OAB
16 de October de 2012
O Conselho Federal da OAB consegue liminar com o Conselho Nacional de Justiça para garantir o direito à carga rápida no Acre. A iniciativa da Ordem ocorreu após denúncias sobre o impedimento de acesso aos autos por falta de procuração vindas de advogados da Comarca de Cruzeiro do Sul. Agora o acesso aos processos poderão ser feitos sem a necessidade de peticionar ao juiz, exceto em casos de processos sigilosos.
O Tribunal acreano alegou que a exigência de petição não violaria os direitos dos advogados, mas a decisão do CNJ foi feita com base no artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94, que dispõe ser direito do advogado examinar; em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administraçãopública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias.
Fonte: Conselho Federal da OAB