Ações da OAB

A pedido da OAB-PI, juiz assegura acesso dos advogados aos constituintes

13 de September de 2017

Teresina (PI) - Atendendo ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, o juiz da 1ª Vara Criminal, Carlos Hamilton Bezerra, autorizou o acesso imediato dos advogados às dependências dos presídios em todo o Estado do Piauí. Por meio de Ação Civil Pública (ACP) ingressada ontem (12), a OAB-PI requereu o acesso dos advogados aos seus constituintes nas unidades prisionais do Estado durante da greve dos agentes penitenciários.

A ACP foi motivada em virtude dos relatos por parte dos profissionais da advocacia que foram impedidos de verem seus clientes nos presídios do Estado, devido orientação expedida pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Justiça (SINPOLJUSPI), que suspendeu as visitas familiares, íntimas e de advogados aos detentos.

O presidente da OAB-PI, Chico Lucas, ressaltou que a decisão assegura as prerrogativas da classe e garante o direito fundamental dos presos de se comunicarem com seus familiares e advogados. “Esperamos agora que a decisão seja cumprida na prática e que os profissionais da advocacia tenham o livre acesso aos seus constituintes, uma garantia do advogado, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, a lei federal 8.906/94”, finalizou.

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